REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADORES E GESTORES‑CHAVE
I. Informações Qualitativas sobre a Política de Remuneração
Esta divulgação atende ao disposto no artigo 11 da Resolução CNSP nº 476/2024 e está baseada na Política de Remuneração da Starr International Brasil Seguradora S.A. (“Companhia”), vigente desde janeiro de 2026.
A Política de Remuneração aplica se aos administradores (diretores estatutários) e aos gestores chave, assim considerados aqueles cujas atividades possam impactar de forma relevante o perfil de risco, a solvência ou a governança da Companhia.
A Política é orientada por princípios de equidade, competitividade de mercado, valorização do desempenho, alinhamento à estratégia de longo prazo e ao apetite a risco, bem como conformidade com a legislação, regulamentação e padrões éticos aplicáveis. Sua estrutura visa não incentivar a assunção excessiva de riscos.
A remuneração pode compreender parcela fixa, remuneração variável de curto prazo (ICP), remuneração variável de longo prazo (ILP), benefícios e, quando aplicável, pagamentos excepcionais, observados os processos internos de governança e aprovação.
Importante: A remuneração dos gestores de Riscos, Compliance e Auditoria interna não está vinculada ao desempenho financeiro das áreas supervisionadas, preservando sua independência.
II. Montantes Consolidados
Em atendimento ao artigo 11 da Resolução CNSP nº 476/2024, a Companhia divulga, de forma agregada e sem identificação individual, os montantes consolidados pagos no exercício, bem como as estimativas de valores a serem pagos:
| Categorias | Montantes consolidados pagos no exercício (2025) | Média anual da estimativa dos montantes a serem pagos nos anos (2026 - 2028) |
|---|---|---|
| Incentivo de Curto Prazo (ICP) + Incentivo de Longo Prazo (ILP) + Pagamentos excepcionais | R$ 1.088.498,50 | R$ 2.223.907,27 |
São Paulo, abril de 2026
STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A